Edital n. 01/ 2014 – FIBRAS
Edital para Inscrição
da Mostra Competitiva do 1º Festival Camaçari Cinema e Quadrinhos.
A Diretoria da Fraternidade dos Povos Indígenas Integrados
do Brasil Associados (FIBRAS), no uso de suas atribuições estatutárias,
regimentais e considerando os compromissos institucionais e de gestão, resolvem
estabelecer os seguintes procedimentos para a participação na Mostra
Competitiva do 1º Festival Camaçari Cinema e Quadrinhos - CACIQ:
1. DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS
1.1. O 1º Festival Camaçari Cinema e Quadrinhos - CACIQ será
realizado de 23 a 24 de abril de 2014, na cidade de Camaçari/BA,
constituindo-se numa atividade cultural de abrangência nacional, que será
promovida pela Fraternidade dos Povos Indígenas Integrados do Brasil Associados
(FIBRAS), por meio de parcerias com a Câmara Municipal de Camaçari e da TV Câmara. O tema do festival é "De aldeia Tupinambá á cidade do polo, 456 anos de histórias e lutas", como homenagem à história do município de Camaçari, porém TODAS as produções tem liberdade de criação e de temas na hora da produção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente
entre os dias 10 de março e 18 de abril de 2014, de acordo com o procedimento a
seguir:
2.3. Envio dos seguintes documentos para o endereço do item
2.4:
2.3.1. Ficha de
inscrição e autorização de exibição devidamente preenchida e assinada pelo
responsável pela inscrição, autorizando a exibição do filme no Festival, na TV
Câmara, nas demais ações promocionais e nas especificações do item 8, referente
ao ACERVO DO FESTIVAL.
2.3.2. Carta de anuência do diretor ou do produtor executivo,
no caso de inscrição onde o proponente não seja o diretor ou produtor executivo
do filme/vídeo.
2.3.3. Três cópias do trabalho em DVD, no sistema NTSC,
independente do formato que originalmente foi concebida a obra: película,
digital ou outro formato.
2.3.4. Duas fotos obrigatórias de cena do filme (mínimo 300
dpi) em CD ou DVD para uso em material de divulgação e memória do
FESTIVAL.
2.3.5. No caso dos desenhos dos quadrinhos deverão ser
enviadas três cópias do desenho impressas, e três cópias do arquivo
digitalizado em DVD ou CD.
2.3.6. Cópias do RG e do CPF do proponente.
2.4. Os documentos devem ser enviados para o endereço abaixo
e a data de postagem não deve ultrapassar
o prazo de 18 de abril de 2014:
CÂMARA DE VEREADORES DE CAMAÇARI, RUA DO CONTORNO DO CENTRO
CULTURAL, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO – CEP: 42800-907, CAMAÇARI-BAHIA, SETOR: ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO – FESTIVAL CACIQ.
2.5. A inscrição só será concretizada com o recebimento dos
documentos citados acima (de 2.3.1 a 2.3.6).
2.6. Poderão inscrever os filmes e os quadrinhos no 1º Camaçari
Cinema e Quadrinhos, qualquer pessoa de qualquer idade e profissão, dividida em
duas categorias: Geral Nacional – para qualquer pessoa do Brasil; Geral Local –
para toda e qualquer pessoa de Camaçari, sendo estas mesmas categorias tanto para
a modalidade curtas-metragens quanto para a modalidade dos quadrinhos.
2.7. No caso de filmes, o proponente
deverá ocupar uma das seguintes funções: roteirista, diretor, produtor
executivo, editor. Não é obrigatório ter todas estas funções em cada filme.
2.7.1. No caso de quadrinhos (charges, cartuns e tirinhas), o
proponente deverá ser o desenhista ou o roteirista.
2.8. Trabalhos em parceria só poderão ser inscritos mediante
autorização de uso anexada à ficha do (a) candidato (a) para fins de
divulgação, exposição e uso de imagem, som e impressão por parte do FESTIVAL e
da TV Câmara, no caso da obra ser selecionada.
2.9. O proponente de cada filme será responsável pelas
despesas de envio do material de inscrição.
2.10. Será vedada a participação de pessoa que esteja
diretamente vinculada com a organização do FESTIVAL.
2.11. Cada participante poderá se inscrever com, NO MÁXIMO,
02 (dois) trabalhos em cada modalidade (02 para filmes, e 02 para quadrinhos). Podendo competir os trabalhos na mesma categoria ou em
categorias diferentes.
2.12. NÃO serão aceitas inscrições incompletas, em desacordo
com este regulamento ou realizadas fora dos prazos estipulados.
2.13. A lista com inscrições habilitadas ao processo de
seleção será publicada no site do Festival no dia 21/04/2014.
2.14. Ao realizar a inscrição, o proponente assume a
responsabilidade por todos os direitos autorais, de imagem, de trilha sonora e
pelos demais direitos conexos gerados pela realização e exibição da obra
inscrita.
3 DAS EXIGÊNCIAS
3.1. Os filmes/vídeos deverão ter DURAÇÃO MÁXIMA de 5’ (cinco
minutos), incluindo os créditos, podendo ser Animação, Documentário ou Ficção, realizados em quaisquer formatos.
3.2. Os filmes/vídeos deverão ter sido produzidos a partir de
2007.
3.3. Os filmes/vídeos
inscritos NÃO PODEM ter sido produzidos por emissoras de TV, nem coproduzidos
ou em produções associadas às emissoras;
3.4. No caso da inscrição de mais de um trabalho, enviar
apenas 1 (um) filme por DVD.
3.5. Os desenhos inscritos deverão ocupar uma folha tamanho
A4 (papel ofício), e ter um arquivo digitalizado com a imagem.
3.6. No caso da inscrição de mais de um trabalho, enviar
apenas 1 (um) desenho/quadrinho por DVD/CD.
4 CRONOGRAMA
EVENTO PERÍODO
4.1. Inscrição de 10 de março a 18 de abril de 2014. Publicação
das inscrições habilitadas ao festival em 21 de abril de 2014. Realização do 1º
Camaçari Cinema e Quadrinhos de 23 a 24 de abril de 2014.
5 DA SELEÇÃO
5.1. Todos os filmes/vídeos e desenhos/quadrinhos com
inscrições habilitadas participarão da Mostra Competitiva.
5.2. A seleção dos filmes/vídeos e desenhos/quadrinhos será
realizada por uma comissão composta por realizadores, cineclubistas,
desenhistas, críticos e pesquisadores de audiovisual e da linguagem dos
quadrinhos indicados pela Comissão Organizadora.
5.3. A divulgação dos filmes/vídeos e desenhos/quadrinhos
escolhidos para mostra competitiva pela Comissão de Seleção será feita até o
dia 21 de março de 2014, por meio da imprensa, site e comunicado direto aos
participantes.
5.4. Os filmes/vídeos e desenhos/quadrinhos que forem
definidos pela Comissão de Seleção para a Mostra Competitiva serão exibidos
durante o 1º Camaçari Cinema e Quadrinhos, e submetidos à Comissão Julgadora
que escolherá as obras premiadas, assim como serão transmitidos pela TV Câmara,
para que o público possa assisti-los e ver suas próprias realizações.
5.5. Todos os trabalhos selecionados receberão certificado de
participação.
6 DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Julgadora será composta por profissionais de
audiovisual, dentre eles, críticos, cineclubistas, realizadores e pesquisadores
da área, indicados pela organização do evento.
6.2. Compete à Comissão Julgadora a escolha dos premiados de
forma inapelável e irrecorrível.
6.3. A Comissão Julgadora será presidida por um de seus
membros.
7 DA PREMIAÇÃO
7.1. A premiação será realizada no encerramento do 1º
Camaçari Cinema e Quadrinhos no dia 25 de março de 2013.
7.2. O 1º Camaçari Cinema e Quadrinhos prevê como premiação a
entrega de troféus e certificação para os premiados. Também será entregue uma premiação surpresa para os vencedores de cada categoria.
7.2.1. As categorias a serem premiadas serão: Melhor
Curta-Metragem Geral Nacional; Melhor Curta Metragem Geral Local; Melhor
Quadrinho Geral Nacional (charges, cartuns e tirinhas); Melhor Quadrinho Geral
Local (charges, cartuns e tirinhas). Em ambas as categorias a votação
considerará o Júri oficial mais o Júri Popular.
7.3. A critério da Comissão Julgadora, em acordo com a
Comissão Organizadora, poderão ser atribuídas menções honrosas.
7.4. Qualquer organização (pública ou privada) ou qualquer
pessoa que desejar conceder incentivo financeiro em caráter de premiação, só
poderá fazê-lo, única e exclusivamente, aos curtas eleitos pela Comissão
Julgadora, devendo ter a anuência prévia da Coordenação do FESTIVAL.
8 DO ACERVO
8.1. Os realizadores inscritos no 1º Camaçari Cinema e
Quadrinhos estarão AUTOMATICAMENTE cedendo e autorizando que os filmes/vídeos e
desenhos/quadrinhos sejam incorporados ao ACERVO DO FESTIVAL e da TV CÂMARA DE
CAMAÇARI, para exibição e veiculação, DE CARÁTER CULTURAL E SEM FINS
LUCRATIVOS, na íntegra ou parcialmente, nos diferentes programas e projetos de extensão
desenvolvidos pela Fibras e pela TV Câmara; como também em CINECLUBES,
ENTIDADES EDUCACIONAIS E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DO FESTIVAL, bem como o
material de divulgação e memória, sem que para isso seja efetuado qualquer
pagamento, inclusive de direitos autorais.
8.2. Os trabalhos inscritos, selecionados ou não, não serão
devolvidos.
8.3. Os realizadores que inscreverem seus vídeos/filmes e
desenhos/artes no 1º Camaçari Cinema e Quadrinhos estarão AUTOMATICAMENTE
cedendo e autorizando que os mesmos possam compor DVD autorado de memória do
FESTIVAL, sem que para isso seja efetuado qualquer pagamento, inclusive de
direitos autorais.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Pessoas diretamente ligadas à Organização do evento e/ou
Júri oficial não poderão concorrer no 1º Camaçari Cinema e Quadrinhos, em
nenhuma função do filme/vídeo e desenho/arte.
9.2. Trechos dos trabalhos selecionados para o FESTIVAL
poderão ser utilizados nos materiais de divulgação.
9.3. Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências
e/ou formato serão desclassificados pela Organização do evento.
9.4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por
qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade ou conteúdo das
informações a serem prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da
obra;
9.5. É de responsabilidade do proponente a fidelidade de
informações que venha a apresentar, bem como a originalidade da(s) obra(s) com
as quais venha a participar na qualidade de autor (a).
9.6. É de responsabilidade do proponente a autorização para
uso de imagens e músicas de terceiros, utilizadas nos trabalhos inscritos. Todo
e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente
sobre o proponente/realizador/autor/diretor.
9.7. O deslocamento para participação no FESTIVAL será de
inteira responsabilidade dos inscritos.
9.8. Os casos não previstos neste Regulamento serão
analisados pela Organização do 1º Camaçari Cinema e Quadrinhos, cujas decisões
são soberanas;
9.9. A Comissão Organizadora poderá, por meio de ato
devidamente justificado, alterar as datas previstas no cronograma.
9.10. A inscrição neste FESTIVAL implica aceitação de todo o
conteúdo deste Regulamento, sem restrições.
Marcos Elder Vieira de Carvalho
Presidente da Fibras